Eric Zompero – Arquiteto | Designer | Educador
Professor Universitário – Graduação e Pós-graduação.
EIDEA Educação e Inovação em Design, Engenharia e Arquitetura
QZA – Arquitetura, Design e Consultoria
eric@qza.com.br
Resumo:
Em 2017 foram publicados decretos que modificaram o modo como as Instituições de Ensino Superior no Brasil procediam em relação a assuntos como criação de cursos, avaliações externas de cursos, trâmites de credenciamento, recredenciamento, entre outros. Também possibilitaram o Ensino a Distância, EAD, com regras específicas para essa tipologia oferecida pelas IES. Assim, são analisadas nesse artigo, algumas questões sobre esse que foi chamado de “Novo Marco regulatório da Educação Superior”. Vale citar que esse primeiro texto analisa os aspectos gerais, focando o curso de Arquitetura e Urbanismo apenas em futuras análises.
Palavras-chave: Educação Superior. MEC. SINAES. IES. Credenciamento. Curso Superior.
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O NOVO MARCO REGULATÓRIO.
Dois documentos apresentados em 2017 pelo INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Santiago, entidade criada em 13 de janeiro de 1937 com o intuito de promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro, deram início ao chamado “Novo Marco regulatório da Educação Superior”, alterando procedimentos, sistemas avaliativos, de regulação, possibilidades de ofertas de cursos, entre diversas outras abordagens, e revogando decretos e portarias anteriormente vigentes.
Assim, mudanças relevantes foram apresentadas para as IES – Instituições de Ensino Superior, algumas consideradas positivas, já outras até hoje discutidas. De qualquer modo, as propostas apresentadas criaram uma visão mais abrangente sobre os processos referentes ao funcionamento de faculdades, centros universitários e universidades.
Os decretos citados são os descritos a seguir:
Decreto n° 9.057, de 25 de março de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Importante ressaltar que os seguintes decretos são revogados através desse instrumento: Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006; Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007; Decreto nº 8.142, de 21 de novembro de 2013; Decreto nº 8.754, de 10 de maio de 2016; Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009.
Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e sequenciais no âmbito do sistema federal de ensino. Importante ressaltar que os seguintes decretos são revogados através desse instrumento: Portaria Normativa nº 741, DE 02 DE AGOSTO DE 2018; Altera a Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017; Portaria Normativa nº 742, DE 02 DE AGOSTO DE 2018; Altera a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
MUDANÇAS CONSIDERADAS.
Em relação às mudanças implementadas pelos Decretos anteriormente citados, podemos citar:
A autorização de ensino a distância, incluindo recursos que a capacite, como tutorias, avaliações, materiais didáticos, laboratórios, entre outros, focando o registro de todas as atividades. Estas mudanças citadas nos artigos iniciais, do 2° ao 4°, do Decreto 9.235.
Uma das principais ações indicadas, é a oferta de educação superior a distância, já citado no Capítulo I do devido decreto, 9.235. Assim como a abertura de polos que subsidiem o ensino à distância fora da sede das Instituições de Ensino Superior. Acrescenta-se que essa diretriz é válida aos cursos de graduação e pós-graduação, atendendo obviamente os critérios estabelecidos pelo MEC. Embora uma das mais discutidas questões no âmbito acadêmico, em muitos dos cursos ofertados, hoje a Educação a Distância – EAD é considerada pertinente, principalmente pela possibilidade de garantir às pessoas, em locais distantes de capitais e IES, a possibilidade de participar de cursos superiores, garantindo o desenvolvimento social e intelectual destes.
Garante também permissão para avaliações externas in loco, através de procedimentos virtuais, como visitas, análise de documentação e outras possibilidades, citado no Capítulo IV do Decreto 9.235.
No mesmo capítulo faz-se presente a importância da avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos superiores, qualificando a necessidade de acompanhar sua formação, desde a entrada no curso superior até a avaliação no final da sua formação através do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
Conforme as disposições finais, à Instituição de Ensino Superior é permitida, a partir desses decretos, maior autonomia nas decisões e gerenciamento de recursos, a fim de favorecer a inovação e a melhoria da qualidade de ensino.
Também passa a permitir que as IES possam criar cursos, de acordo com os resultados de suas avaliações anteriores, e desde que sejam observados os critérios de qualidade e demanda social definidos pelo MEC.
Outro ponto de interesse é a possibilidade da manutenção de parcerias entre instituições de ensino superior, a criação de projetos de extensão e pesquisa, voltados à inovação e ao contexto social. Considera-se também a contribuição da instituição com a comunidade local, onde a IES se relaciona com a população em seu entorno, assim campanhas, associações e projetos de intervenções que envolvam a comunidade local é devidamente considerada.
O novo marco regulatório também prevê a possibilidade de ampliação dos métodos de ingressos dos novos alunos, de acordo com a proposta da IES, que pode ou não usar métodos tradicionais, como por exemplo, o vestibular.
Também propõe e incentiva atividades de internacionalização, promovendo a troca de conhecimentos com instituições fora do país.
Outro ponto de grande importância é o foco também na qualidade da gestão das instituições de ensino, em seus processos internos administrativos e pedagógicos, assim como demais recursos, desde pessoas capacitadas para a execução com excelência dos trâmites, até a infraestrutura de onde se encontra instalada a IES.
Passa a buscar ações inovadoras em todas as instâncias, assim como prevê o planejamento, registro e disponibilidade de toda documentação e ação dentro da IES. E nesse caso, a apresentação de todo acervo acadêmico em meio digital, acessível e completo.
Além dessas considerações, vale a citação abaixo, onde resume-se as aplicações definidas pelos novos decretos:
Pode-se concluir que o quadro normativo atual tem por características a aplicação de medidas que visam à simplificação dos atos e dos procedimentos regulatórios e avaliativos, além da flexibilização da ação do Estado por meio da ampliação do escopo de iniciativas que podem ser tomadas pelas IES, independentemente da regulação do MEC. Por outro lado, as ações de supervisão ganham relevo nas normas vigentes, com a definição das fases, bem como das medidas cautelares que podem ser determinadas pelo poder público. Quanto à avaliação, as principais alterações dizem respeito à previsão de uma comissão única de avaliação externa e à reconfiguração das atribuições do Inep e da Conaes. (PEIXOTO; PINTO. 2021. p.14)
Vale citar também a Portaria normativa N° 275, de 28 de julho de 2021 onde passa ser possível a visita virtual, cabendo à IES todos os procedimentos para que seja efetuada de maneira eficaz, incluído termos e autorizações dos envolvidos em relação à utilização da imagem, entre outros trâmites. Vale citar também a Portaria normativa N° 165, de 20 de abril de 2021, que institui a Avaliação Externa Virtual In Loco no âmbito das visitas por comissões especializadas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas do Governo.
Conforme RAMOS e SILVA (2018, p.17): “A avaliação do novo instrumento indica que a gestão das IES brasileiras deverá ser cada vez mais profissionalizada, com processos claros de planejamento, controle e avaliação que subsidiem a tomada de decisão e a implementação de práticas exitosas para o desenvolvimento institucional.”
PROCEDIMENTOS
São diversos os procedimentos para a creditação de curso superior no sistema e-MEC, assim como os subsequentes atos de recredenciamento. Nesse processo podemos listar algumas das ações, intrínsecas aos processos citados:
- Cadastro no sistema e-MEC: a instituição de ensino superior deve cadastrar-se no sistema e-MEC, fornecendo todas as informações sobre a IES, como dados sobre a mantenedora, os cursos oferecidos e suas documentações, informações administrativas,, e qualquer outra informação solicitada pelo sistema e que seja relevante.
- Autorização do curso: após o cadastro no sistema e-MEC, a instituição deve solicitar a autorização do curso junto ao Ministério da Educação (MEC). O processo de autorização envolve a apresentação de documentos e informações sobre o curso, tais como projeto pedagógico, corpo docente, infraestrutura, entre outros aspectos. Nesse momento, toda a documentação deve estar propriamente desenvolvida e disponibilizada.
- Avaliação do MEC: após a solicitação de autorização, o MEC realiza uma avaliação do curso, considerando critérios como a qualidade do projeto pedagógico, a qualificação do corpo docente e a infraestrutura disponível.
- Reconhecimento do curso: após a autorização, a instituição deve solicitar o reconhecimento do curso junto ao MEC. O processo de reconhecimento envolve uma nova avaliação, feita após um período de funcionamento do curso.
- Renovação de reconhecimento: o reconhecimento é válido por um período determinado e deve ser renovado periodicamente, por meio de uma nova avaliação do MEC, incluindo aí trâmites específicos.
É importante lembrar que todo o processo de creditação de um curso superior no e-MEC envolve a apresentação de documentação e informações detalhadas, além de seguir prazos e critérios estabelecidos pelo MEC. É um projeto de devida complexidade e todo um cronograma específico deve ser seguido, a fim de garantir êxito em todo o processo de implantação de um curso superior.
Assim, ficam definidos os procedimentos de fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores na Portaria normativa N° 23, de 21 de dezembro de 2017, especificamente nos seguintes itens:
- Art. 2°: cita pagamentos de taxas, documentos, pedidos, protocolos, autorizações, entre outros.
- Art. 7°: trata das avaliações sob responsabilidade do INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Santiago, incluindo visitas in loco e os consequentes relatórios. Trata também dos pareceres finais do SERES, Secretaria de Regulação e Revisão da Educação Superior.
- Art. 10°: trata dos processos pertinentes ao CNE, Conselho Nacional de Educação.
- Art. 13°: trata das decisões do CNE/CES.
- Art. 19°: trata dos pedidos de recredenciamento.
- Art. 21°: trata dos protocolos de compromisso, caso seja insatisfatória a avaliação in loco.
- Art. 26°: documentação para o processo de autorização ou reconhecimento.
- Art. 37°: trata dos ciclos avaliativos para processos de renovação.
Outra fase é a visita no local, efetuado por professores avaliadores de outras instituições, onde as questões acima listadas serão vistoriadas, analisadas e registradas, para que haja a visita, é importante atentar-se para:
(Fonte: https://deg.unb.br/avaliacao-de-cursos-perguntas-frequentes. Acesso em 15.abr.2023)
“A atividade de avaliação terá início a partir da tramitação eletrônica do processo, com a criação de um código de processo de avaliação, e concluirá com a disponibilização do relatório de avaliação para manifestação das instituições avaliadas e da secretaria competente do Ministério da Educação (MEC). O fluxo avaliativo regular dar-se-á na seguinte sequência:
- Criação da avaliação e respectivo código (SERES);
- Abertura do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com numeração de processo – Fase 1 (60 dias para preenchimento pelo Curso);
- Preenchimento do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com os itens do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, com um código Inep da avaliação – Fase 2 (15 dias para preenchimento pelo curso);
- Designação da Comissão Avaliadora (2 avaliadores designados pelo Inep);
- Realização da avaliação in loco (realizada em 4 dias, sendo o primeiro e o último para descolamento e os dois dias do meio para a visita em si);
- Elaboração do relatório de avaliação (pelos avaliadores) que têm até 5 dias úteis para disponibilizar o relatório no Sistema e-MEC (sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil) ;
- Após a visita in loco, o(a) coordenador(a) do curso deverá avaliar a comissão que avaliou o curso – essa avaliação é sigilosa e os avaliadores apenas têm acesso após a entrega do relatório de atividades.
- Finalização da avaliação com o envio do relatório (via e-MEC) para manifestação da instituição avaliada e da Secretaria competente do Ministério da Educação. (A IES tem até 30 dias para se manifestar homologando ou não).”
Sobre os formulários eletrônicos (FE-1 e FE-2) devem ser preenchidos detalhadamente, o conteúdo de cada um é descrito conforme abaixo:
FE-1: abrange informações básicas do PPC – Projeto Pedagógico de Curso (atualizado); informações sobre o Corpo Docente (produção e titulação); dados sobre os componentes curriculares (deverão ser cadastrados todos os componentes obrigatórios e tantos optativos necessários para completar a carga horária mínima estabelecida pelas DCNs – Diretrizes Curriculares Nacionais do curso).
FE-2: PPC (atualizado) e informações descritas no FE-1 (nesse momento o curso deverá preencher um formulário com todos os 58 itens do “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento”).
Para as visitas de cursos EAD, vale fazer referência ao Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual In Loco – Avaliadores e IES, feito pelo INEP, onde são descritos os procedimentos utilizados nas visitas virtuais. Um resumo dessas fases é apresentada no fluxograma abaixo, de acordo com a Portaria Normativa n° 19/ 2017.
Figura : Fluxo Avaliativo INEP. (Fonte: INEP: A fase Inep avaliação e avaliador. Coordenação de Avaliação dos Cursos de Graduação e IES. Brasília, DF. 2017.)
Em relação às visitas é ainda necessário considerar, além dos decretos já citados, a Portaria 23 de 2017, e Portaria MEC/INEP Nº 275 de 28/07/2021.
Como procedimentos, é importante manter a documentação atualizada e disponibilizada, dentre estas vale citar as que são imprescindíveis, e que incluem as listadas a seguir:
Organização Didático Pedagógica; Corpo Docente ou Tutorial; Infraestrutura; Documentos Institucionais (Estatuto, PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, PPC – Projeto Pedagógico Institucional, Resoluções Consuni – Conselho Universítário, Relatórios, etc).
Atentar-se, entretanto, para os seguintes documentos, essenciais para a apresentação para as comissões do MEC:
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em vigência; Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em processo de avaliação; Relatórios dos processos de autoavaliação, elaborados pela CPA – Comissão Própria de Avaliação, e postados no sistema e-MEC, atas das reuniões da CPA; Estatuto e Atos Legais; Dados Gerais e Específicos da Instituição de Ensino Superior, constantes do Censo da Educação Superior e do e-MEC; Relatório do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), IGC – índice Geral de Cursos, CPC – Conceito Preliminar de Curso e da IES; Relatório da Avaliação do Curso, realizada por comissão in loco INEP/MEC quando o curso já tiver passado por visita anteriormente; Atos legais de Recredenciamento da IES, com respectivo relatório da Comissão de Avaliação in loco. Modelos de Diários de Classe ou outras formas de registro do conteúdo que é ministrado pelos docentes, bem como o controle de frequência dos estudantes.
Informações sobre o processo seletivo da instituição e do curso, incluindo os editais publicados; Normas de funcionamento dos Colegiados de Curso, condução das matérias e organização. Projeto Pedagógico Institucional (PPI); Projeto de Avaliação Institucional; Relatório de Avaliação Institucional, conforme postado no sistema e-Mec; Estatuto Social / Regulamento Geral / Regimento Interno da IES; Organograma Geral da IES; Regulamentos (Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Monitoria, Laboratórios, Atividades Acadêmicas Complementares); Portarias de nomeação (CPA, NDE, Colegiado de Curso, CPA e outros); Atas do Conselho Superior, Conselho Diretor, Colegiado do Curso, NDE, CPA e outros.
Registro em cartório, comprovações do imóvel, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e demais documentos referentes à constituição da mantenedora e da mantida; Documentação referente em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 1/2012 que o curso contemple direitos humanos; Plano de Atualização e Manutenção do Acervo da Biblioteca; Relatório Assinado pelo NDE atestando a compatibilidade do Acervo da Biblioteca com o conteúdo e adequação a quantidade de exemplares de cada título pelo número de vagas; Plano de Atualização e Manutenção da Infraestrutura Física; Plano de Carreira e Capacitação Docente; Plano de Carreira e Capacitação Técnico-Administrativo; Documentação Comprobatória de Capacitação Docente e Capacitação de Pessoal Técnico Administrativo; Documentação dos Docentes, como Portaria de Nomeação; Currículos Lattes atualizados do coordenador do curso e dos professores com documentações comprobatórias (Publicações dos últimos 3 anos).
São muitos documentos, envolvendo assim muitos profissionais, os quais devem manter uma comunicação colaborativa a fim de garantir excelência em todos os processos, cujo o objetivo final é garantir um excelente curso superior.
REQUISITOS
A fim de garantir excelência nos serviços da Instituição de Ensino Superior, há de se considerar os Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), composto por três dimensões definidas na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que “institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências”. As dimensões associadas ao IACG são as seguintes:
DIMENSÃO 1: organização didático-pedagógica;
DIMENSÃO 2: corpo docente e tutorial;
DIMENSÃO 3: infraestrutura.
A Dimensão 1 trata da organização didático-pedagógica do curso avaliado, sendo considerado o Conceito 5 quando os objetivos do curso estão previstos no PPC, abrangendo informações sobre o perfil profissional do egresso, a estrutura curricular, o contexto educacional, características locais e regionais e novas práticas emergentes no campo de conhecimento relacionado ao curso. Inclui análise de metodologias claramente inovadoras, presença de tutoria, tecnologias de informática e comunicação, sistemas de documentação, entre outros.
A Dimensão 2 trata do corpo docente. Inclui-se as notações sobre o regime de trabalho do coordenador, o atendimento da demanda, considerando a gestão do curso, a relação com os docentes, discentes, tutores e equipe multidisciplinar e a representatividade nos colegiados superiores. Também a elaboração de plano de ação documentado e compartilhado, prevendo indicadores de desempenho da coordenação e o planejamento da administração do corpo docente do curso, favorecendo a integração e a melhoria constante. Equipe Multidisciplinar com Plano de Ação Documentado, Regime de Trabalho do Coordenador Integral, Análise dos conteúdos pelo Corpo Docente (fomenta, relaciona, monta grupos de estudos, pesquisa e publica), Registros individuais de atividade docente, docente e Tutor com Experiência em EaD, titulação em Stricto Sensu (maioria dos tutores)
A Dimensão 3 recai sobre a estrutura, incluindo salas de aula e se estas atendem às necessidades institucionais, além de programas de manutenção, conforto, disponibilidade de recursos tecnológicos, entre outros. Assim como Espaço Privativo para Docentes em Tempo Integral Guardarem Objetos Pessoais, bibliografia Básica Assinada pelo NDE, sistema Informatizado de Gerenciamento de Material Didático, avaliações Periódicas de Ambiente Profissionais.
CONTRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
A figura do coordenador é de importância essencial para, não só a criação de um curso, mas também todo o gerenciamento dele.
Cabe assim, ao coordenador, estabelecer todas as diretrizes do curso, assim como estabelecer todos os documentos que caracterizam e definam um determinado curso superior. Desse modo são elencados abaixo alguns desses documentos, lembrando que a totalidade desses deve ser verificado e atendido de acordo com as solicitações do MEC e SINAES.
- Portarias de criação, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso de graduação.
- Características gerais do curso, incluindo disciplinas, e seus devidos programas e projetos educacionais. E para cada uma, as cargas horárias previstas, currículos, planos de ensino, professores e suas titulações, entre outros.
- PPC – Projeto Pedagógico de Curso e suas eventuais alterações curriculares.
- Portarias com nomeação de coordenador e colegiado.
- Atas de reuniões com a participação dos docentes, discentes e técnicos.
- Poertarias e atas do NDE – Núcleo Docente Estruturante.
- Registro de todos trâmites como aproveitamento de estudos, mudanças de turnos, reingresso de ex-alunos, ingressos de novos alunos, transferências, entre outros.
- Relatórios de autoavaliação do curso.
- Disponibilizar manuais de atividades pedagógicas como utilização de laboratórios, atividades complementares, entre outros.
- Disponibilizar manual de estágio, com todas as diretrizes, incluindo modelo de relatório. Assim como deferir e indeferir estágios.
- Disponibilizar material e manual para o TCC – Trabalho de Graduação Final do curso de graduação.
- Disponibilizar procedimentos de monitoria.
- Disponibilizar todos os planos de ensino das disciplinas ofertadas.
- Calendário acadêmico da instituição do ano letivo.
- Comprovantes das realizações de eventos de extensão e iniciação científica.
- Tabela da matriz docente curso contendo: Nome, CPF, titulação, data de admissão na IES, regime de trabalho, vínculo empregatício, tempo ininterrupto com o curso, tempo de experiência: no magistério superior; fora do magistério superior e na educação básica (para licenciaturas), carga horária semanal no curso, participação no NDE.
- Tabelas também solicitadas: tabelas apresentando número de técnicos administrativos (interessante demonstrar evolução); tabelas apresentando número médio de disciplinas por docente, tabela apresentando número de alunos por disciplina.
- Relação (e quantidade) de livros, periódicos, jornais, vídeos e outros, relativos ao curso (assunto, conteúdo indicados nos planos de ensino e PPC)
- Acompanhamento do egresso, com: número de formandos por semestre, relação de egressos com acompanhamento profissional.
- Documentação dos docentes deve conter: currículo do docente atualizado, portaria de nomeação, fotocópia da CTPS de cada docente, permitindo identificar: experiência no magistério em outras instituições e experiência profissional na área do curso.
- Relação com quantitativo de publicações dos docentes. Dividir as publicações por: artigos publicados, na área e em outras áreas; livros ou capítulos publicados na área e em outras áreas; trabalhos completos e resumos publicado em anais; tradução de livros, capítulos ou artigos publicados; propriedade intelectual registrada, projetos e produções técnicas, artísticas, culturais, didático-pedagógico. Disponibilizar cópias de diplomas e certificados.
- Propor programas de pesquisa, assim como projetos de extensão. Propor projetos de pesquisa internacionais.
- Propor programas de ação inclusivas.
Lembrando que todas essas ações devem ser devidamente registradas e disponibilizadas em sistemas próprios da instituição, impressos e digitalmente.
Deve também manter o PPC – Proposta Pedagógica Curricular atualizado, com no mínimo os seguintes dados: perfil do curso, atividades do curso (atividades complementares), perfil do egresso, forma de acesso ao egresso, representação gráfica de um perfil de formação (estrutura curricular), sistema de avaliação do projeto do curso, trabalho de conclusão de curso (tcc), estágio curricular, ato autorizativo anterior ou ato de criação do curso.
CONCLUSÃO
A intenção final de todos esses trâmites e garantir uma educação eficiente e abrangente, disponível para qualquer cidadão, em qualquer região do país, com qualidade e profissionalismo.
No mercado atuarão esses formados, e apenas com um bom repertório técnico acadêmico poderão desenvolver suas atividades de maneira exemplar.
Claro que há ainda muitas questões a analisar, mas todas possíveis de serem solucionadas.
O empenho de cada envolvido é essencial, almejando sempre um país melhor e com cidadãos conscientes de suas responsabilidades.
REFERÊNCIAS.
BRASIL. Decreto n° 9.057, de 25 de março de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 mar. 2017. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm. Acesso em: 15 abr. 2023.
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BRASIL. Portaria normativa N° 275, de 28 de julho de 2021. Altera artigos da Portaria n° 165 de 20 de abril de 2021 e da Portaria n° 183, de 23 de abril de 2021, referente a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Diário Oficial da União. Publicado em: 04/08/2021. Edição 146, seção 1, p. 145. Brasília, DF.
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